LEILÃO ONLINE
EDITAL DE LEILÃO Nº 159/2026
Data: 27/08/2026
Horário: 10:00 horas
Tipo: Exclusivamente Leilão Online (via Internet).
Endereço eletrônico (site): http://www.bidgo.com.br
Leiloeiro Oficial Paulo Alexandre Heisler, AARC 406/2020.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
O interessado deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste Edital.
A participação no leilão se dará de forma Online (via Internet), e deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, identificado no subitem 1.4, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”.
DA VISITAÇÃO DOS BENS LEILOADOS:
O(s) Bem(ns) estará(ão) a disposição para visitação diretamente no local onde encontram-se os imóveis. 5.2 - Havendo a necessidade de realizar visitas para conhecimento pleno das condições e peculiaridades dos imóveis objetos de alienação ou havendo a necessidade de sanar eventuais dúvidas, o(s) interessado(s) deverá(ão) entrar em contato com o Setor de Patrimônio Imóvel, através dos telefones de contato (47) 3431- 3341 ou (47) 99625 - 0585. As visitas poderão ocorrer de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados e pontos facultativos, no horário das 08h00 às 16h00, mediante agendamento previamente realizado.
6 - DO PAGAMENTO DO(S) LOTE(S)/BEM(NS) ARREMATADO(S):
6.1 - A forma de pagamento dos lotes poderá ser na condição à vista ou à prazo.
6.1.1 - FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA
6.1.1.1 - Os lances ofertados à vista devem ter prioridade sob os lances ofertados a prazo.
6.1.1.2 - A venda à vista prevê pagamento integral do lote, por parte do Arrematante, ou mediante sinal mínimo de 10% (dez por cento) do valor ofertado, a ser pago em até 24 (vinte e quatro) horas da arrematação, como garantia, e o saldo em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da realização do Leilão.
6.1.1.3 - O depósito deverá ser feito na conta do Município de Joinville, conta prevista no item 6.2.1 deste edital.
6.1.1.4 - O depósito que trata o subitem anterior deverá ser IDENTIFICADO com nome e CPF ou CNPJ do Arrematante.
6.1.1.4.1 - Caso o Arrematante seja representante (procurador), este deverá apresentar procuração
especifica para leilão de imóveis da Prefeitura de Joinville, contendo minimamente poderes para: comparecer ao leilão, dar lances, arrematar o(s) imóvel (s), assinar os documentos necessários, pagar os valores devidos e registrar a arrematação.
6.1.1.5 - No caso do não cumprimento das obrigações assumidas estará o proponente, sujeito às sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante.
6.1.2 - FORMA DE PAGAMENTO: A PRAZO
6.1.2.1 - Somente deverá ser aceito lances na condição a prazo caso não haja nenhuma oferta na condição de à vista.
6.1.2.2 - Não havendo disputa na condição de à vista, ocorrerá à disputa nas condições a prazo, onde a melhor oferta de valores e condições de pagamento (lance com maior valor, menor número de parcelas e maior entrada) será analisada automaticamente pela plataforma de leilões, que continuará a disputa.
6.1.2.3 - A venda a prazo para os lotes será nas seguintes condições mínimas de pagamento: 10% (dez por cento) do lance em até 24 (vinte e quatro) horas depois de encerrado o leilão e o saldo em até 48 (quarenta e oito) vezes e consecutivas;
6.1.2.3.1 - O valor de 10% deverá ser realizado via depósito bancário na conta do Município de Joinville, conta prevista no item 6.2.1 deste edital.