CÓDIGO 181

1
LOTE DISPONÍVEL

IMÓVEL EM SÃO JOSÉ DO CEDRO - SC

  • 1º LEILÃO: QUI - 03/04/2025 14:00
  • 2º LEILÃO: QUI - 17/04/2025 14:00

ONLINE

LEILOEIRO: PAULO ALEXANDRE HEISLER

DESCRIÇÃO

LEILÃO ONLINE

1ª Praça começa em 03/04/2025, às 14h00min, Valor mínimo R$ 125.000,00

2ª Praça começa em 17/04/2025, às 14h00min, Valor mínimo R$ 93.750,00;

Edital de 1ª e 2ª Praças – 100% de bens imóveis e móveis e para intimação da executada HUGO PETRY (CPF: 093.749.819-04), Executada LEONILDA DA COSTA (CPF: 763.341.479-00), bem como e demais interessados, expedido na LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, Processo nº 5001390- 41.2021.8.24.0065, em trâmite na Juízo da Vara Única da Comarca de São José do Cedro, requerida por HUGO PETRY. A Dra. ANDREIA CORTEZ GUIMARAES PARREIRA, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça os bens abaixo descritos, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial Paulo Alexandre Heisler, matriculada sob nº AARC/406, na plataforma eletrônica (https://www.bidgo.com.br), nas condições seguintes:

1- DESCRIÇÃO DO IMÓVEl - LOTE 001 - I Lote Urbano número 10(dez), com área de 695.66m2,perfazendo uma área total de 800,00m2(oitocentos metros quadrados), da quadra n 32, situado na rua MaurícioCardoso, distrito de Mariflor, no município de São José do Cedro/SC, com as confrontações descritas na matrículanúmero 11.661, com a seguinte benfeitoria 01 casa mista de aproximadamente 15x7 m2(105m2), com uma áreacom garagem de aproximadamente 30m2, avaliada em R$ 125.000,00(cento e vinte ecinco mil reais).

VISITAÇÃO: LINHA MARIFLOR, CASA, ZONA RURAL, São José do Cedro/SC.

2 - AVALIAÇÃO 100% DO IMÓVEL E MÓVEIS - R$ 125.000,00, em 21/06/2022.

3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 72.049,48 em 09/04/2024.

4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 03/04/2025, às 14h00min, Valor mínimo R$ 125.000,00 2ª Praça começa em 17/04/2025, às 14h00min, Valor mínimo R$ 93.750,00;

5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Valor mínimo corresponde ao da avaliação no primeiro leilão ou, alternativamente, ao montante de 75% sobre tal importe no segundo (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único5, 892, I e I6I, e 8967 do CPC; terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §§ 1º e 7º,8 do CPC.

6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.

8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será o leiloeiro Paulo Alexandre Heisler CPF 534.364.310-87, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.

10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 51-999694007 e/ou e-mail: [email protected]. Para participar acesse www.bidgo.com.br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site bidgo.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Ficam os executada LEONILDA DA COSTA, Exequente HUGO PETRY, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 09/10/2023. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Canoas-RS, 10 de janeiro de 2025.

LOTES
Utilize este menu para navegar entre os lotes

LOTE 001 - IMÓVEL URBANO COM BENFEITORIAS

favorite_border

I Lote Urbano número 10(dez), com área de 695.66m2,perfazendo uma área total de 800,00m2(oitocentos metros quadrados), daquadra n 32, situado na rua MaurícioCardoso, distrito de Mariflor, no município de São José do Cedro/SC, com asconfrontações descritas na matrículanúmero 11.661, com a seguinte benfeitoria 01 casa mista de aproximadamente15x7 m2(105m2), com uma áreacom garagem de aproximadamente 30m2, avaliada em R$ 125.000,00(cento evinte ecinco mil reais).

Lance Inicial

R$ 125.000,00

Seja o primeiro a enviar um lance