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2 LOTES DISPONÍVEIS
SENAD-RS - IMÓVEIS EM CANOAS E SÃO LEOPOLDO

SENAD-RS - IMÓVEIS EM CANOAS E SÃO LEOPOLDO

DATA DO LEILÃO: QUI - 10/04/2025 14:00
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRO JAIME LUIZ NULMAN
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

LEILÃO ONLINE

DATA: 10 de abril de 2025 ás 14 horas

SITE: https://www.bidgo.com.br

AO VIVO: https://www.facebook.com/bidgoleiloes

CONTATO: 51-999559042


ESTADO DE CONSERVAÇÃO 

O imóvel será leiloado no estado e condições de conservação e ocupação que se encontra, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, sendo de inteira responsabilidade do adquirente a tomada das medidas necessárias para sua regularização, desocupação, notadamente aquelas eventualmente necessárias para o registro do contrato de compra e venda.

DO PAGAMENTO

No ato da arrematação por lance virtual (via internet), para cada imóvel, será emitida Guia de Recolhimento da União – GRU, efetuando imediato recolhimento bancário, no valor de 10% (dez por cento) da arrematação do imóvel, a título de CAUÇÃO, e, por meio de depósito/PIX/TED, o arrematante deverá realizar o pagamento de 5% (cinco por cento) relativos à COMISSÃO devida ao Leiloeiro Público Oficial, totalizando o pagamento valor de 15% (quinze por cento) da arrematação do imóvel.

O arrematante complementará a caução de que trata os subitens 9.1 e 9.2 deste Edital, através da Guia de Recolhimento da União – GRU, por meio da rede bancária, do valor do imóvel arrematado, no prazo de até 10 (dez) dias após a data de realização do leilão.

DOS DÉBITOS DO IMÓVEL

A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens informa ao(s) arrematante(s) que, em conformidade com o art. 63-C, §4º, da Lei nº 11.343/2006,com a redação dada pela Lei 13.886, de 26 de agosto de 2019, na alienação de imóveis, o arrematante fica livre do pagamento de encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. O perdimento de bens constitui-se em modo de aquisição originária de propriedade e a União goza de imunidade tributária recíproca, na forma do Art. 150, inc. VI, alínea "a", CF, ressalvados os débitos condominiais de imóveis.

FOTOS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS

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LOTES
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LOTE 001
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IMÓVEL EM CANOAS
Lance Inicial:
R$ 368.000,00
1481 Visualizações
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LOTE 002
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IMÓVEL EM SÃO LEOPOLDO
Lance Inicial:
R$ 125.000,00
978 Visualizações
0 Lances
0 Favoritos