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CONTATO: 51-999694007
ERRATA: LOTE 3 está no DEPÓSITO DA RECEITA FEDERAL - DMA - R. Blumenau, 1716 - São João, Itajaí - SC, agendar visita com Sr. Patrick pelo telefone 45-984321043
Exclusivamente ao lote 001, Golfo Pesca V, abre-se a exceção de possibilidade para pagamento parcelado, conforme autorização prévia do Poder Judiciário.
7.9.1 o pagamento de forma parcelada é subsidiário ao pagamento à vista, somente sendo passível de aceitação em caso de inexistência de interessados nesta última forma de pagamento;
7.9.2 o pagamento parcelado deve envolver recolhimento à vista, como entrada, de ao menos 30% do valor total do lance e restante parcelado em até 30 (trinta) meses, conforme CPC Art 895;
7.9.3 a própria embarcação Golfo Pesca V servirá de garantia ao parcelamento, devendo haver constituição de hipoteca a ser registrada junto à Capitania dos Portos de Itajaí até a integral quitação do parcelamento;
7.9.4 o arrematante que optar pelo pagamento parcelado deve comprovar, em prazo hábil, a contratação de seguro da embarcação pelo prazo do parcelamento.
VISITAÇÃO: Os bens móveis, à exceção do disposto no item 3.1., poderão ser visitados e examinados, nos endereços, período e horários indicados para cada lote no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes.
Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação.
É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes durante a visitação.
PAGAMENTO: O arrematante poderá realizar o pagamento por depósito em dinheiro, ou transferência, para a conta corrente de titularidade do Leiloeiro Público Oficial, Banco: Banrisul Agência: 1000, Conta Corrente: 06.021016.0.1 CNPJ: 43.633.780/0001-10, Crédito no nome de Bid Go Leilões, no valor total de arrematação, em qualquer situação, acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão do Leiloeiro Público Oficial.
RETIRADA DOS BENS
O arrematante deverá retirar o(s) lote(s) arrematado(s) nos endereços e horários indicados para cada lote no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes, no prazo de até 20 (vinte) dias (corridos), a contar da data do leilão, isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação.
MULTAS E DÉBITOS
Em conformidade com o art. 61, §13, complementado pelo art. 63-C, §5º, ambos da Lei nº 11.343/2006, com a redação dada pela Lei 13.886, de 26 de agosto de 2019 “na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o órgão de registro equivalente procederá à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o ARREMATANTE ISENTO DO PAGAMENTO DE MULTAS, ENCARGOS E TRIBUTOS ANTERIORES, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.
Correrá por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos) adquiridos, o pagamento de quaisquer taxas de transferência e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA
ARREMATAÇÃO, ficando a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes
FOTOS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS
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