SITE: https://www.bidgo.com.br
AO VIVO: https://www.youtube.com/@bidgoleiloes
CONTATO: 51-999559042
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Apartamento 304, do Edifício Green Park, localizado na edificação 1, situado na Rua Independência, 141, bairro Anita Garibaldi, neste município de Joinville/SC,
com área total de 132,211447m2, área privativa de 101,56m2, área comum de 30,651447m2, fração ideal de 2,37%, equivalente a 48,355m2 do terreno com área total de
2.090,30m2. Inscrição imobiliária: 13.20.02.36.2564.012. Matrícula 52.831:
Vaga de Garagem dupla tipo gaveta 57/65, do Edifício Green Park, localizado na edificação 2, situado na Rua Independência, 141, bairro Anita Garibaldi, neste
município de Joinville/SC, com área total de 30,223874m2, área privativa de 23,24m2, área comum de 6,983874m2, fração ideal de 0,54%, equivalente a 11,058m2 do terreno com
área total de 2.090,30m2. Inscrição imobiliária: 13.20.02.36.2564.012. Matrícula 52.832:
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Independência, 141, bairro Anita Garibaldi, Joinville/SC
DÉBITOS DO IMÓVEL: Dívidas de condomínio R$ 10.720,68 (atualizado em 22/01/2025) e Tributos Municipais R$ 6.164,03 (atualizado em 21/01/2025).
SITUAÇÃO OCUPACIONAL: Ocupado
PROCESSO nº: 5002795-71.2017.4.04.7008
Vara/Comarca: 14ª Vara Federal de Curitiba.
LOCALIZAÇÃO GOOGLE MAPS: https://maps.app.goo.gl/oXgzqpTfyxvyt99x5
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
O imóvel será leiloado no estado e condições de conservação e ocupação que se encontra, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, sendo de inteira responsabilidade do adquirente a tomada das medidas necessárias para sua regularização, desocupação, notadamente aquelas eventualmente necessárias para o registro do contrato de compra e venda.
DO PAGAMENTO
No ato da arrematação por lance virtual (via internet), para cada imóvel, será emitida Guia de Recolhimento da União – GRU, efetuando imediato recolhimento bancário, no valor de 10% (dez por cento) da arrematação do imóvel, a título de CAUÇÃO, e, por meio de depósito/PIX/TED, o arrematante deverá realizar o pagamento de 5% (cinco por cento) relativos à COMISSÃO devida ao Leiloeiro Público Oficial, totalizando o pagamento valor de 15% (quinze por cento) da arrematação do imóvel.
O arrematante complementará a caução de que trata os subitens 9.1 e 9.2 deste Edital, através da Guia de Recolhimento da União – GRU, por meio da rede bancária, do valor do imóvel arrematado, no prazo de até 10 (dez) dias após a data de realização do leilão.
DOS DÉBITOS DO IMÓVEL
A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens informa ao(s) arrematante(s) que, em conformidade com o art. 63-C, §4º, da Lei nº 11.343/2006,com a redação dada pela Lei 13.886, de 26 de agosto de 2019, na alienação de imóveis, o arrematante fica livre do pagamento de encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. O perdimento de bens constitui-se em modo de aquisição originária de propriedade e a União goza de imunidade tributária recíproca, na forma do Art. 150, inc. VI, alínea "a", CF, ressalvados os débitos condominiais de imóveis.
FOTOS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS
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