169
1 LOTE DISPONÍVEL
SENAD-RS - CASA EM GRAVATAÍ

SENAD-RS - CASA EM GRAVATAÍ

DATA DO LEILÃO: SEX - 01/11/2024 14:00
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRO JAIME LUIZ NULMAN
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

LEILÃO ONLINE

DATA: 01 de novembro de 2024 ás 14 horas

SITE: https://www.bidgo.com.br

AO VIVO: https://www.facebook.com/bidgoleiloes

CONTATO: 51-999559042

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias, constituído do lote n° 10 da quadra n° 10, situado na Vila Branca, distrito de Barnabé, Gravataí. Com área de 400m2, medindo 10m de frente para a rua G, nos fundos com a mesma largura da frente, e extensão da frente aos fundos com 40m, com edificações não averbadas.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SÃO CRISTOVÃO, 443, VILA BRANCA, GRAVATAÍ–RS.

SITUAÇÃO OCUPACIONAL: Ocupado

MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Gravataí, matrículanº 4210, Livro 02, fls. 01.

RIP: 8683000245008

PROCESSO-CRIME nº: 0063391-73.2010.8.21.0015
Vara/Comarca: 1ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo.

LOCALIZAÇÃO GOOGLE MAPS: https://maps.app.goo.gl/dsN6CQFfMdacqZjw8


ESTADO DE CONSERVAÇÃO 

O imóvel será leiloado no estado e condições de conservação e ocupação que se encontra, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, sendo de inteira responsabilidade do adquirente a tomada das medidas necessárias para sua regularização, desocupação, notadamente aquelas eventualmente necessárias para o registro do contrato de compra e venda.

DO PAGAMENTO

No ato da arrematação por lance virtual (via internet), para cada imóvel, será emitida Guia de Recolhimento da União – GRU, efetuando imediato recolhimento bancário, no valor de 10% (dez por cento) da arrematação do imóvel, a título de CAUÇÃO, e, por meio de depósito/PIX/TED, o arrematante deverá realizar o pagamento de 5% (cinco por cento) relativos à COMISSÃO devida ao Leiloeiro Público Oficial, totalizando o pagamento valor de 15% (quinze por cento) da arrematação do imóvel.

O arrematante complementará a caução de que trata os subitens 9.1 e 9.2 deste Edital, através da Guia de Recolhimento da União – GRU, por meio da rede bancária, do valor do imóvel arrematado, no prazo de até 10 (dez) dias após a data de realização do leilão.

DOS DÉBITOS DO IMÓVEL

A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens informa ao(s) arrematante(s) que, em conformidade com o art. 63-C, §4º, da Lei nº 11.343/2006,com a redação dada pela Lei 13.886, de 26 de agosto de 2019, na alienação de imóveis, o arrematante fica livre do pagamento de encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. O perdimento de bens constitui-se em modo de aquisição originária de propriedade e a União goza de imunidade tributária recíproca, na forma do Art. 150, inc. VI, alínea "a", CF, ressalvados os débitos condominiais de imóveis.

FOTOS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS

Participe de nossas redes sociais para recebe informações atualizadas dos leilões.

Whatsapp: Clique aqui Facebook: Clique aqui Instagram: Clique aqui Youtube: Clique aqui Tiktok: Clique aqui

E também cadastre seu e-mail em nossa Newsletter.

LOTES
Utilize este menu para navegar entre os lotes