Transmissão ao vivo: https://www.youtube.com/@bidgoleiloes
Laldos de avaliação e matriculas
VISITAÇÃO
Os bens estão sob guarda do COMITENTE e estarão disponíveis para visitação nos locais, mediante agendamento prévio com o Leiloeiro Oficial, através do telefone (51) 99969-4007.
A visitação será nos dias 23 e 24 de abril de 2025, das 13h00 às 17h00, conforme agendamento com o Leiloeiro Oficial.
PAGAMENTO
O pagamento do valor de arrematação por meio de parcelamento obedecerá às seguintes condições:
a) O valor de entrada corresponderá a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total do lance vencedor.
b) O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 06 (seis) prestações mensais, fixas, sem incidência de juros.
c) Todos os pagamentos deverão ser realizados por meio de depósito bancário na conta indicada pelo COMITENTE.
d) A primeira parcela do saldo deverá ser quitada em até 30 (trinta) dias subsequentes à data de arrematação.
e) As parcelas subsequentes serão pagas mensalmente, em datas previamente acordadas entre o COMITENTE e o arrematante.
f) A inadimplência em qualquer das parcelas resultará no vencimento antecipado do saldo devedor, facultando ao COMITENTE o direito de adotar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes à cobrança do débito.
Além do valor da arrematação, caberá ao arrematante efetuar o pagamento diretamente ao Leiloeiro Oficial da sua comissão legal, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor arrematado, conforme dispõe o parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 21.981/32, não sendo devido pelo COMITENTE qualquer pagamento pelos serviços prestados.
TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS
Após o pagamento integral do valor do imóvel o arrematante deverá proceder com a assinatura do contrato de “Promessa de Compra e Venda”, para formalizar em seguida a Escritura Pública, que deverá ser registrada na matrícula do imóvel pelo Comprador, em até 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura.